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Jurisprudência


STF HC 87312 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Habeas corpus objetivando o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. Limitação à repetição dos mesmos termos da petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado como regime inicial de cumprimento da pena corporal. 3. Ainda que a ocorrência da prescrição da pretensão executória possa ser reconhecida de ofício, o certo é que não há elementos nos autos que permitam identificar sua ocorrência. 4. O writ deve ser instruído, ordinariamente, com documentos suficientes e necessários à análise da pretensão de direito material nele deduzida. Dúvidas fundadas, especialmente quando relativas à própria consumação da prescrição penal, impõe o indeferimento do pedido (HC 68.798/SP, rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ 21.02.1992). 5. HC não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): ALEXANDRE LUIZ BASTOS DE FREITAS IMPTE.(S): JOSÉ LINDBERGH FREITAS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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