STF HC 87316 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Pedido desacompanhado de prova. Falta de
certidão da decisão que decretou a prisão preventiva. Não
conhecimento. Aplicação da súmula 691. Pedido não conhecido. Voto
vencido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Pedido desacompanhado de prova. Falta de
certidão da decisão que decretou a prisão preventiva. Não
conhecimento. Aplicação da súmula 691. Pedido não conhecido. Voto
vencido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que dele conhecia e
concedia, de ofício, a ordem para o relaxamento da prisão. Relator para
o acórdão o Ministro Cezar Peluso. Falou pelo paciente o Dr. Antonio
Carlos de Oliveira. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MÁRIO ARANTES PIERINI
IMPTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 49527 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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