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Jurisprudência


STF HC 87316 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Pedido desacompanhado de prova. Falta de certidão da decisão que decretou a prisão preventiva. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Pedido não conhecido. Voto vencido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que dele conhecia e concedia, de ofício, a ordem para o relaxamento da prisão. Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Carlos de Oliveira. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00468
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : MÁRIO ARANTES PIERINI IMPTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 49527 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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