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Jurisprudência


STF HC 87322 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. A presença de fortes indícios da autoria e da materialidade do delito, associada à sólida fundamentação contida no decreto de prisão preventiva, são requisitos suficientes para a manutenção da custódia do paciente, a fim de que seja assegurada a garantia da ordem pública. Condições favoráveis ao réu, como residência fixa, família e emprego definido, não são suficientes, por si sós, para impedir a decretação da prisão cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores. Precedente. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ADEMIR VELANI IMPTE.(S) : JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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