STF HC 87322 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
A
presença de fortes indícios da autoria e da materialidade do
delito, associada à sólida fundamentação contida no decreto de
prisão preventiva, são requisitos suficientes para a manutenção
da custódia do paciente, a fim de que seja assegurada a garantia
da ordem pública.
Condições favoráveis ao réu, como residência
fixa, família e emprego definido, não são suficientes, por si sós,
para impedir a decretação da prisão cautelar, quando presentes
os requisitos autorizadores. Precedente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
A
presença de fortes indícios da autoria e da materialidade do
delito, associada à sólida fundamentação contida no decreto de
prisão preventiva, são requisitos suficientes para a manutenção
da custódia do paciente, a fim de que seja assegurada a garantia
da ordem pública.
Condições favoráveis ao réu, como residência
fixa, família e emprego definido, não são suficientes, por si sós,
para impedir a decretação da prisão cautelar, quando presentes
os requisitos autorizadores. Precedente.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADEMIR VELANI
IMPTE.(S) : JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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