STF HC 87326 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente das questões
suscitadas pelo impetrante - relativas ao exercício ilegal da
profissão - que não foram antes submetidas à autoridade
impetrada.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da questão
relativa ao arquivamento do processo pelo delito de ameaça, dada a
deficiência da instrução do pedido, bem como por pressupor o
revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente das questões
suscitadas pelo impetrante - relativas ao exercício ilegal da
profissão - que não foram antes submetidas à autoridade
impetrada.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da questão
relativa ao arquivamento do processo pelo delito de ameaça, dada a
deficiência da instrução do pedido, bem como por pressupor o
revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CECÍLIO ALMEIDA MATOS OU CECÍLIO ALMEIDA
MALTEZ
ADV.(A/S) : REINALDO DA CRUZ SANTANA JUNIOR
AGDO.(A/S) : 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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