STF HC 87338 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO
RECURSAL.
I. - Não obstante a realização de sustentação oral
perante Turma Recursal nos Juizados Especiais Criminais, a contagem
do prazo para a oposição de embargos de declaração inicia,
tão-somente, a partir da efetiva ciência do inteiro teor da decisão,
que se dá com a publicação da decisão recorrida ou com o recibo
expresso da referida ciência (art. 83 da Lei 9.099/95).
II. -
Tempestividade dos embargos de declaração opostos dentro do prazo de
5 (cinco) dias da publicação do inteiro teor do acórdão.
III. -
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO
RECURSAL.
I. - Não obstante a realização de sustentação oral
perante Turma Recursal nos Juizados Especiais Criminais, a contagem
do prazo para a oposição de embargos de declaração inicia,
tão-somente, a partir da efetiva ciência do inteiro teor da decisão,
que se dá com a publicação da decisão recorrida ou com o recibo
expresso da referida ciência (art. 83 da Lei 9.099/95).
II. -
Tempestividade dos embargos de declaração opostos dentro do prazo de
5 (cinco) dias da publicação do inteiro teor do acórdão.
III. -
Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Impedido o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-02 PP-00392 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 381-396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUCIANO FRANCO BARRETO
IMPTE.(S) : ANA CLÁUDIA MARANHÃO ALVES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS DA COMARCA DE ARACAJU
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