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Jurisprudência


STF HC 87338 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO RECURSAL. I. - Não obstante a realização de sustentação oral perante Turma Recursal nos Juizados Especiais Criminais, a contagem do prazo para a oposição de embargos de declaração inicia, tão-somente, a partir da efetiva ciência do inteiro teor da decisão, que se dá com a publicação da decisão recorrida ou com o recibo expresso da referida ciência (art. 83 da Lei 9.099/95). II. - Tempestividade dos embargos de declaração opostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias da publicação do inteiro teor do acórdão. III. - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedido o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-02 PP-00392 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 381-396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : LUCIANO FRANCO BARRETO IMPTE.(S) : ANA CLÁUDIA MARANHÃO ALVES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE ARACAJU
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