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Jurisprudência


STF HC 87346 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO AMPAROU-SE EM PREMISSA DE FATO EQUIVOCADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 38 DA LEI N. 10.409/02, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A concessão da ordem amparou-se em premissa de fato equivocada: a de que não teria sido conferido prazo para a defesa apresentar alegações preliminares (art. 38 da Lei n. 10.409/02). 2. Demonstração de ter havido concessão do prazo para a defesa apresentar alegações preliminares após a ratificação da denúncia e segundo aditamento, o que afasta a ilegalidade da coação sustentada na impetração: Precedentes. 3. Acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, para o fim de se ter como inexistente a nulidade do ato de recebimento da denúncia, mantendo-se o acórdão, contudo, no ponto em que reconheceu a carência de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
Decisão
A Turma deu parcial provimento aos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBDO.(A/S): CARLOS ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S): LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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