STF HC 87347 ED-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS
CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEDIDO
ESPECÍFICO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
AMBIGÜIDADE NÃO DEMONSTRADA. DISCUSÃO APROFUNDADA DE FATOS
OCORRIDOS NA AÇAO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I
- Os embargos de declaração servem exclusivamente para suprir
omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade contidas na
decisão embargada
II - Recurso que não se presta para analisar
fatos que dizem respeito à ação penal.
III - Inexistência,
ademais, de pedido específico.
IV - Ausência dos pressupostos
legais de admissibilidade do recurso.
V - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS
CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEDIDO
ESPECÍFICO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
AMBIGÜIDADE NÃO DEMONSTRADA. DISCUSÃO APROFUNDADA DE FATOS
OCORRIDOS NA AÇAO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I
- Os embargos de declaração servem exclusivamente para suprir
omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade contidas na
decisão embargada
II - Recurso que não se presta para analisar
fatos que dizem respeito à ação penal.
III - Inexistência,
ademais, de pedido específico.
IV - Ausência dos pressupostos
legais de admissibilidade do recurso.
V - Embargos rejeitados.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de
declaração nos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-06 PP-01089
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NELIO ALVES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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