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Jurisprudência


STF HC 87347 ED-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGÜIDADE NÃO DEMONSTRADA. DISCUSÃO APROFUNDADA DE FATOS OCORRIDOS NA AÇAO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração servem exclusivamente para suprir omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade contidas na decisão embargada II - Recurso que não se presta para analisar fatos que dizem respeito à ação penal. III - Inexistência, ademais, de pedido específico. IV - Ausência dos pressupostos legais de admissibilidade do recurso. V - Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-06 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : NELIO ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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