main-banner

Jurisprudência


STF HC 87347 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. OFERECIMENTO APÓS ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I - Não há que se declarar a nulidade do ato de recebimento da denúncia, tendo em vista que o juiz concedeu ao acusado a possibilidade de oferecimento de defesa preliminar, nos termos do art. 38 da Lei 10.409/02, após o oferecimento de aditamento à denúncia. II - A decretação da custódia preventiva do paciente encontra-se desprovida de fundamentação idônea. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para que seja a presente ordem de habeas corpus deferida parcialmente, apenas para que seja cassado o decreto de prisão preventiva, mantido o recebimento da denúncia.
Decisão
A Turma, preliminarmente, conheceu dos embargos de declaração no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. No mérito, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente, quanto à matéria ligada ao art. 38 da Lei 10.409/2002. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-02 PP-00253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBDO.(A/S) : NELIO ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão