main-banner

Jurisprudência


STF HC 87353 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Crimes do art. 1º, inciso I e II da Lei nº 8.137/1990, c/c o art. 71 do Código Penal. 2. Impetração contra decisão liminar indeferida por Ministro do STJ. 3. Na inicial, o impetrante alega falta de justa causa para a ação penal sob o fundamento de que a denúncia teria se baseado exclusivamente em processos administrativos não concluídos. Ou seja, a discussão acerca do pagamento do tributo ainda não estaria exaurida na esfera administrativa. 4. No caso concreto, o Parquet ofereceu denúncia em 02.04.2003. 5. As informações prestadas pelo Ministério da Fazenda noticiam que os procedimentos administrativos que deram origem à denúncia foram encerrados, respectivamente, em 26 e 28 de setembro de 2004. 6. Descrição das etapas do procedimento administrativo e dos desdobramentos do processo administrativo-fiscal. Configurada patente situação de constrangimento ilegal, apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF e a ensejar o deferimento da ordem, nos termos dos precedentes firmados por esta Corte (HC nº 85.207/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ de 29.04.2005; HC nº 85.463/RJ, Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, unânime, DJ de 10.02.2006 e HC nº 84.345/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ de 24.03.2006), sem prejuízo de eventual persecução penal que venha a ser validamente instaurada. 7. Habeas Corpus concedido para que seja trancada a ação penal desde o oferecimento da denúncia, ficando suspenso, inclusive, o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária, no período entre a instauração dos procedimentos administrativos e suas decisões finais. 8. Ordem deferida.
Decisão
Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00060 EMENT VOL-02261-05 PP-01050
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ CARLOS GRATZ IMPTE.(S) : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 47.162 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão