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Jurisprudência


STF HC 87372 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SEM LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ANTES DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO PODER LEGISLATIVO. Sendo expressa a lei ao vedar a contratação de propaganda institucional sem licitação, o agente público que atua em desacordo com essa proibição legal fica sujeito à persecução penal, independentemente das decisões que venham a ser tomadas pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. Pois é certo que nenhuma delas poderá vir a ser prolatada contra legem, em afronta ao princípio da legalidade, ao qual vinculada a Administração. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00430 RTJ VOL-00199-03 PP-01168 RMP n. 34, 2009, p. 255-258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR IMPTE.(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO INQUÉRITO Nº 496 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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