STF HC 87372 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SEM
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ANTES DAS
DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO PODER LEGISLATIVO.
Sendo
expressa a lei ao vedar a contratação de propaganda institucional
sem licitação, o agente público que atua em desacordo com essa
proibição legal fica sujeito à persecução penal, independentemente
das decisões que venham a ser tomadas pelo Tribunal de Contas e pelo
Poder Legislativo. Pois é certo que nenhuma delas poderá vir a ser
prolatada contra legem, em afronta ao princípio da legalidade, ao
qual vinculada a Administração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SEM
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ANTES DAS
DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO PODER LEGISLATIVO.
Sendo
expressa a lei ao vedar a contratação de propaganda institucional
sem licitação, o agente público que atua em desacordo com essa
proibição legal fica sujeito à persecução penal, independentemente
das decisões que venham a ser tomadas pelo Tribunal de Contas e pelo
Poder Legislativo. Pois é certo que nenhuma delas poderá vir a ser
prolatada contra legem, em afronta ao princípio da legalidade, ao
qual vinculada a Administração.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou o pedido de habeas corpus, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00430 RTJ VOL-00199-03 PP-01168 RMP n. 34, 2009, p. 255-258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
IMPTE.(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO INQUÉRITO Nº 496 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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