STF HC 87375 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA DE INABILITAÇÃO AO
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO
À LIBERDADE LOCOMOÇÃO. INIDONEIDADE DO WRIT. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste writ diz
respeito à eventual nulidade do julgamento do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não se operou
a prescrição relativamente à pretensão que ensejou a aplicação da
pena de inabilitação do paciente para cargo ou função pública
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2. Esta Corte já teve
oportunidade de apreciar a questão, concluindo no sentido da
inidoneidade do habeas corpus para proteção de outros direitos
que não relacionados à liberdade de locomoção do paciente (HC n°
84.816/PI, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 06.05.2005).
3. Não conhecimento de habeas corpus quanto à alegação de o
aresto do STJ haver mantido como válida a pena de inabilitação
para função pública, por não constituir esse ponto ameaça à
liberdade de ir e vir do paciente.
4. A pena de inabilitação
para exercício de cargo ou função pública tem natureza
independente e autônoma em relação à pena estabelecida em razão
da prática do crime de responsabilidade de prefeito municipal,
tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (AI-QO n°
379.392/SP, 1ª Turma, DJ 16.08.2002).
5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA DE INABILITAÇÃO AO
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO
À LIBERDADE LOCOMOÇÃO. INIDONEIDADE DO WRIT. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste writ diz
respeito à eventual nulidade do julgamento do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não se operou
a prescrição relativamente à pretensão que ensejou a aplicação da
pena de inabilitação do paciente para cargo ou função pública
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2. Esta Corte já teve
oportunidade de apreciar a questão, concluindo no sentido da
inidoneidade do habeas corpus para proteção de outros direitos
que não relacionados à liberdade de locomoção do paciente (HC n°
84.816/PI, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 06.05.2005).
3. Não conhecimento de habeas corpus quanto à alegação de o
aresto do STJ haver mantido como válida a pena de inabilitação
para função pública, por não constituir esse ponto ameaça à
liberdade de ir e vir do paciente.
4. A pena de inabilitação
para exercício de cargo ou função pública tem natureza
independente e autônoma em relação à pena estabelecida em razão
da prática do crime de responsabilidade de prefeito municipal,
tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (AI-QO n°
379.392/SP, 1ª Turma, DJ 16.08.2002).
5. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00262 RTJ VOL-00207-01 PP-00324
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS OSLAME OU CARLOS OSELAME
IMPTE.(S): RODRIGO ROBERTO DA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-000201 ANO-1967
ART-00001 INC-00001
DECRETO-LEI
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 79791, HC 84816, AI 379392 QO.
Número de páginas: 8.
Análise: 24/10/2008, MMR.
Revisão: 24/10/2008, JBM.
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