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Jurisprudência


STF HC 87375 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA DE INABILITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO À LIBERDADE LOCOMOÇÃO. INIDONEIDADE DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à eventual nulidade do julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não se operou a prescrição relativamente à pretensão que ensejou a aplicação da pena de inabilitação do paciente para cargo ou função pública pelo prazo de 5 (cinco) anos. 2. Esta Corte já teve oportunidade de apreciar a questão, concluindo no sentido da inidoneidade do habeas corpus para proteção de outros direitos que não relacionados à liberdade de locomoção do paciente (HC n° 84.816/PI, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 06.05.2005). 3. Não conhecimento de habeas corpus quanto à alegação de o aresto do STJ haver mantido como válida a pena de inabilitação para função pública, por não constituir esse ponto ameaça à liberdade de ir e vir do paciente. 4. A pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública tem natureza independente e autônoma em relação à pena estabelecida em razão da prática do crime de responsabilidade de prefeito municipal, tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (AI-QO n° 379.392/SP, 1ª Turma, DJ 16.08.2002). 5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00262 RTJ VOL-00207-01 PP-00324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS OSLAME OU CARLOS OSELAME IMPTE.(S): RODRIGO ROBERTO DA SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00001 DECRETO-LEI
Observação : - Acórdãos citados: HC 79791, HC 84816, AI 379392 QO. Número de páginas: 8. Análise: 24/10/2008, MMR. Revisão: 24/10/2008, JBM.
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