STF HC 87376 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO PRATICADA POR
FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL. PECULATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. INOCORRÊNCIA: AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU
INTERESSES DA UNIÃO. PROCESSOS DIFERENTES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE:
SENTENÇAS DEFINITIVAS.
1. A circunstância de o paciente, simples
motorista da Polícia Federal, utilizar-se de apetrechos subtraídos
da instituição, para a prática do crime de extorsão mediante
seqüestro, não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não
há ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Situação diversa
é a que respeita ao delito de peculato, pelo qual, aliás, o paciente
foi condenado.
2. Havendo sentenças definitivas, descabe a
argüição de competência, por conexão, da autoridade de jurisdição
prevalente (CPP, artigo 82, in fine).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO PRATICADA POR
FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL. PECULATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. INOCORRÊNCIA: AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU
INTERESSES DA UNIÃO. PROCESSOS DIFERENTES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE:
SENTENÇAS DEFINITIVAS.
1. A circunstância de o paciente, simples
motorista da Polícia Federal, utilizar-se de apetrechos subtraídos
da instituição, para a prática do crime de extorsão mediante
seqüestro, não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não
há ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Situação diversa
é a que respeita ao delito de peculato, pelo qual, aliás, o paciente
foi condenado.
2. Havendo sentenças definitivas, descabe a
argüição de competência, por conexão, da autoridade de jurisdição
prevalente (CPP, artigo 82, in fine).
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00295 RTJ VOL-00199-03 PP-01171 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 495-499 RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 166-169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROGÉRIO DE OLIVEIRA ELIZIÁRIO
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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