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Jurisprudência


STF HC 87379 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. RELAXAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. O habeas corpus não é a via adequada à análise de questões fáticas, das quais decorreria a conclusão de ilegalidade da prisão em flagrante e, em conseqüência, de seu relaxamento. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00257 RTJ VOL-00203-03 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIA ISABEL ANDRÉS VILLANUEVA LOPES IMPTE.(S) : LUIS CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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