STF HC 87379 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE.
RELAXAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA.
O habeas corpus não é a via
adequada à análise de questões fáticas, das quais decorreria a
conclusão de ilegalidade da prisão em flagrante e, em conseqüência,
de seu relaxamento.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE.
RELAXAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA.
O habeas corpus não é a via
adequada à análise de questões fáticas, das quais decorreria a
conclusão de ilegalidade da prisão em flagrante e, em conseqüência,
de seu relaxamento.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª Turma,
07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00257 RTJ VOL-00203-03 PP-01147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA ISABEL ANDRÉS VILLANUEVA LOPES
IMPTE.(S) : LUIS CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão