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Jurisprudência


STF HC 87387 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. PREJULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR INDICAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA. INDEFERIMENTO. Ainda que o acórdão da primeira apelação contenha a expressão "No mérito, a decisão não merece reparos", não se pode concluir que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tenha prejulgado o mérito da questão se o próprio acórdão se limitou a determinar que outra sentença fosse proferida apenas na parte que se refere à aplicação da pena. A condenação disposta no segundo acórdão não se baseou no relato de testemunha que supostamente reconhecera o acusado unicamente em razão de indicação da autoridade policial. Ante a ausência de nulidades, não se pode falar em falta de análise de toda a matéria de defesa. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00800
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTÔNIO DE SOUSA JUNIOR IMPTE.(S) : PAULO FERNANDO CHADÚ RIBEIRO BORGES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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