STF HC 87397 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. Mostra-se
devidamente fundamentada a preventiva quando o acusado deixa,
imotivadamente, de comparecer à sessão em que seria julgado pelo
Tribunal do Júri.
HABEAS CORPUS - DEFESA - CAUSAS DE PEDIR -
AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO EM PEÇA SUBSCRITA POR PROFISSIONAL DA
ADVOCACIA. Deixando a inicial de revelar como causa de pedir a
declaração de nulidade do processo-crime por cerceio de defesa,
descabe cogitar de constrangimento ilegal.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. Mostra-se
devidamente fundamentada a preventiva quando o acusado deixa,
imotivadamente, de comparecer à sessão em que seria julgado pelo
Tribunal do Júri.
HABEAS CORPUS - DEFESA - CAUSAS DE PEDIR -
AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO EM PEÇA SUBSCRITA POR PROFISSIONAL DA
ADVOCACIA. Deixando a inicial de revelar como causa de pedir a
declaração de nulidade do processo-crime por cerceio de defesa,
descabe cogitar de constrangimento ilegal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALVINO THADEU DA SILVA
IMPTE.(S): ALVINO THADEU DA SILVA
ADV.(A/S): DELDAIR DAGOBERTO BARBOSA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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