STF HC 87420 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. ARGUMENTO NÃO APRECIADO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A alegação
de que o paciente deixou de comparecer ao interrogatório por vício
de citação não foi conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, fato
que impede sua análise pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO.
DECRETO FUNDAMENTADO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM
DENEGADA.
O paciente está foragido há mais de quinze anos, não
demonstrando vontade de colaborar com o bom andamento do processo.
Sua liberdade representaria real risco à aplicação da lei penal, na
medida em que, nos crimes da competência do Júri, o feito não tem
seqüência sem que o réu seja intimado pessoalmente da
pronúncia.
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. ARGUMENTO NÃO APRECIADO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A alegação
de que o paciente deixou de comparecer ao interrogatório por vício
de citação não foi conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, fato
que impede sua análise pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO.
DECRETO FUNDAMENTADO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM
DENEGADA.
O paciente está foragido há mais de quinze anos, não
demonstrando vontade de colaborar com o bom andamento do processo.
Sua liberdade representaria real risco à aplicação da lei penal, na
medida em que, nos crimes da competência do Júri, o feito não tem
seqüência sem que o réu seja intimado pessoalmente da
pronúncia.
Ordem de habeas corpus denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00360 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 438-443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RENE DE BARROS COSTA
IMPTE.(S) : FLÁVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 ART-00069 ART-00121 PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RHC 60892 (RTJ-107/950), HC 70809
(RTJ-152/211), HC 84202 (RTJ-195/109).
Número de páginas: 8.
Análise: 27/10/2006, CRE.
Mostrar discussão