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Jurisprudência


STF HC 87440 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, EM FACE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. CRIME DE MERA CONDUTA. A DENÚNCIA DESCREVE ATOS DE NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSÍVEL CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE GESTÃO TEMERÁRIA. A denúncia narra a prática de atos que, em tese, tipificam o crime de gestão temerária de instituição financeira (art. 4º da Lei nº 7.492/86). Condutas de "aprovar e conceder créditos" sem o devido apego a normas administrativas do Banco Central e sem os elementares cuidados de controle e recuperação das quantias mutuadas, eventualmente inadimplidas. Em se tratando de crime de mera conduta, não há indagar se visou com isso a este ou àquele resultado desastroso para a instituição financeira. A conclusão pela não-existência do elemento subjetivo do tipo penal há que se fazer mediante análise dos elementos probatórios. Análise incabível no espectro processual deste writ. Precedente: HC 75.677. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: pelo paciente, o Dr. Antonio Carlos de Almeida Castro e, pelo Ministério Público Federal, a Subprocuradora-Geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques. 1ª. Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-03 PP-00583 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 506-510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : SERVITO DE MENEZES FILHO PACTE.(S) : NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO PACTE.(S) : ANTONIO CUPERTINO CRAVEIRO IMPTE.(S) : SERVITO DE MENEZES FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SERGIO REIS CRISPIM E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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