main-banner

Jurisprudência


STF HC 87452 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PROGRESSÃO - PLENÁRIO - MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO - LIMINAR. A pendência, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, de processo em que argüida a inconstitucionalidade de norma reveladora da imposição do regime de cumprimento da pena integralmente fechado - Habeas Corpus nº 82.959-7/SP - conduz ao sobrestamento dos processos sobre idêntico tema e ao deferimento de liminar que possibilite o afastamento da cláusula limitativa, em relação à qual é alegada a transgressão do princípio constitucional da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu a liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : LUCIANO MOREIRA IMPTE.(S) : MARUZAM ALVES DE MACEDO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão