STF HC 87452 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PROGRESSÃO - PLENÁRIO - MATÉRIA
PENDENTE DE JULGAMENTO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO -
LIMINAR. A pendência, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, de
processo em que argüida a inconstitucionalidade de norma reveladora
da imposição do regime de cumprimento da pena integralmente fechado
- Habeas Corpus nº 82.959-7/SP - conduz ao sobrestamento dos
processos sobre idêntico tema e ao deferimento de liminar que
possibilite o afastamento da cláusula limitativa, em relação à qual
é alegada a transgressão do princípio constitucional da
individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição
Federal
Ementa
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PROGRESSÃO - PLENÁRIO - MATÉRIA
PENDENTE DE JULGAMENTO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO -
LIMINAR. A pendência, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, de
processo em que argüida a inconstitucionalidade de norma reveladora
da imposição do regime de cumprimento da pena integralmente fechado
- Habeas Corpus nº 82.959-7/SP - conduz ao sobrestamento dos
processos sobre idêntico tema e ao deferimento de liminar que
possibilite o afastamento da cláusula limitativa, em relação à qual
é alegada a transgressão do princípio constitucional da
individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição
FederalDecisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu a liminar, nos termos
do
voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00424
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUCIANO MOREIRA
IMPTE.(S) : MARUZAM ALVES DE MACEDO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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