STF HC 87470 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO
- COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI FUNDAMENTAL. A envergadura maior do
habeas corpus o torna imune a peias, sendo adequado, até mesmo,
quando já imutável a decisão quanto à recorribilidade. O fato de
supor ilegalidade, com cerceamento, direto ou indireto, da liberdade
de ir e vir, e a existência de órgão judiciário capaz de examinar o
ato são conducentes ao temperamento do Verbete nº 691 da Súmula do
Supremo, para compatibilizá-lo com a Constituição
Federal.
TÍTULO CONDENATÓRIO - MANDADO DE PRISÃO. O cumprimento
de pena pressupõe, ante o princípio constitucional da presunção da
não-culpabilidade, a preclusão, na via da recorribilidade, do
pronunciamento condenatório que a encerre, sendo açodada a imediata
ordem de expedição do mandado de prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO
- COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI FUNDAMENTAL. A envergadura maior do
habeas corpus o torna imune a peias, sendo adequado, até mesmo,
quando já imutável a decisão quanto à recorribilidade. O fato de
supor ilegalidade, com cerceamento, direto ou indireto, da liberdade
de ir e vir, e a existência de órgão judiciário capaz de examinar o
ato são conducentes ao temperamento do Verbete nº 691 da Súmula do
Supremo, para compatibilizá-lo com a Constituição
Federal.
TÍTULO CONDENATÓRIO - MANDADO DE PRISÃO. O cumprimento
de pena pressupõe, ante o princípio constitucional da presunção da
não-culpabilidade, a preclusão, na via da recorribilidade, do
pronunciamento condenatório que a encerre, sendo açodada a imediata
ordem de expedição do mandado de prisão.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator; vencido o Ministro Sepúlveda Pertence,
Presidente, que dele não conhecia, mas concedia a ordem, de ofício. 1ª.
Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-02 PP-00312
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MAHMOUD SAROUT OU MAHMUD SAROUT
IMPTE.(S) : DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC 48752 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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