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Jurisprudência


STF HC 87470 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI FUNDAMENTAL. A envergadura maior do habeas corpus o torna imune a peias, sendo adequado, até mesmo, quando já imutável a decisão quanto à recorribilidade. O fato de supor ilegalidade, com cerceamento, direto ou indireto, da liberdade de ir e vir, e a existência de órgão judiciário capaz de examinar o ato são conducentes ao temperamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, para compatibilizá-lo com a Constituição Federal. TÍTULO CONDENATÓRIO - MANDADO DE PRISÃO. O cumprimento de pena pressupõe, ante o princípio constitucional da presunção da não-culpabilidade, a preclusão, na via da recorribilidade, do pronunciamento condenatório que a encerre, sendo açodada a imediata ordem de expedição do mandado de prisão.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, que dele não conhecia, mas concedia a ordem, de ofício. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : MAHMOUD SAROUT OU MAHMUD SAROUT IMPTE.(S) : DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC 48752 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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