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Jurisprudência


STF HC 87478 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQÜÊNCIAS DA AÇÃO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A circunstância de tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de crime militar. 2. Hipótese em que o paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco) reais. Relevante, ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao erário. 3. A manutenção da ação penal gerará graves conseqüências ao paciente, entre elas a impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a pretensão acusatória e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida.
Decisão
Após o voto do Ministro Eros Grau, Relator, conhecendo, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferindo, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.03.2006. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Carlos Britto, de acordo com o § 1º. do art. 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1ª. Turma, 04.04.2006. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 18.04.2006. Decisão: Prosseguindo o julgamento, após a retificação de voto do Ministro Eros Grau, a Turma, por maioria de votos, deferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Carlos Britto, que o indeferia. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ CLÁUDIO WARKEN IMPTE.(S) : JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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