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Jurisprudência


STF HC 87520 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO IMPUGNADA JÁ ANALISADA PELA CORTE. COMUNICAÇÃO DE DATA DE JULGAMENTO. REGIMENTO INTERNO. I - Impetração não conhecida quanto a matéria já apreciada. II - Pedido de comunicação da data de julgamento indeferido pela autoridade impetrada, uma vez que o habeas corpus independe de inclusão em pauta. III - É responsabilidade da parte acompanhar a colocação do processo em mesa para julgamento. IV - Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado.
Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski que conhece, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indefere, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Falou pelo paciente o Dr. Asdrúbal Nascimento Lima Junior e, pelo Ministério Público Federal, a Subprocuradora-Geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques. 1ª. Turma, 16.05.2006. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.06.2006. Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02268-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO CARLOS PIRES VERAS IMPTE.(S) : FRANCISCO FLÁVIO DRAGOMIROFF FRANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00571 INC-00008 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00192 REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL-17/2006 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000017 ANO-2006 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1989 ART-00091 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUMSTF-000523 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : -Acórdãos citados: HC 79446, HC 83503, RHC 85312 (RTJ 194/314), RHC 86085, HC 86550. -Veja HC 83503. Número de páginas: 27 Análise: 02/04/2007, ACL. Revisão: 09/04/2007, JOY.
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