STF HC 87520 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. NULIDADE POR
DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO
IMPUGNADA JÁ ANALISADA PELA CORTE. COMUNICAÇÃO DE DATA DE
JULGAMENTO. REGIMENTO INTERNO.
I - Impetração não conhecida
quanto a matéria já apreciada.
II - Pedido de comunicação da
data de julgamento indeferido pela autoridade impetrada, uma vez
que o habeas corpus independe de inclusão em pauta.
III - É
responsabilidade da parte acompanhar a colocação do processo em
mesa para julgamento.
IV - Habeas corpus conhecido em parte e,
nessa parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. NULIDADE POR
DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO
IMPUGNADA JÁ ANALISADA PELA CORTE. COMUNICAÇÃO DE DATA DE
JULGAMENTO. REGIMENTO INTERNO.
I - Impetração não conhecida
quanto a matéria já apreciada.
II - Pedido de comunicação da
data de julgamento indeferido pela autoridade impetrada, uma vez
que o habeas corpus independe de inclusão em pauta.
III - É
responsabilidade da parte acompanhar a colocação do processo em
mesa para julgamento.
IV - Habeas corpus conhecido em parte e,
nessa parte, denegado.Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski que
conhece, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o
indefere, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Falou pelo
paciente o Dr. Asdrúbal Nascimento Lima Junior e, pelo Ministério
Público Federal, a Subprocuradora-Geral da República, Dra. Cláudia
Sampaio Marques. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.06.2006.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma conheceu, em
parte, do pedido de habeas corpus mas, nesta parte, o indeferiu.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02268-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO CARLOS PIRES VERAS
IMPTE.(S) : FRANCISCO FLÁVIO DRAGOMIROFF FRANCO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00157 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00571 INC-00008
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00192
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL-17/2006
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED EMR-000017 ANO-2006
EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED RGI ANO-1989
ART-00091
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
STJ
LEG-FED SUMSTF-000523
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
-Acórdãos citados: HC 79446, HC 83503, RHC 85312 (RTJ 194/314), RHC
86085, HC 86550.
-Veja HC 83503.
Número de páginas: 27
Análise: 02/04/2007, ACL.
Revisão: 09/04/2007, JOY.
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