STF HC 87526 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA E
DECISÃO DE PRONÚNCIA COM EXCESSO DE LINGUAGEM E SEM JUSTIFICATIVA
DA QUALIFICADORA.
1. Alegações improcedentes. Paciente preso em
flagrante. Como foragido, a qualquer tempo poderia ser recapturado,
sem necessidade de decretação da prisão preventiva. Réu pronunciado
e que não satisfaz os requisitos legais para aguardar, em liberdade,
o julgamento (CPP, art. 408, § 2º). Fundamentação da pronúncia que
se traduziu em linguagem moderada e apropriada.
2. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA E
DECISÃO DE PRONÚNCIA COM EXCESSO DE LINGUAGEM E SEM JUSTIFICATIVA
DA QUALIFICADORA.
1. Alegações improcedentes. Paciente preso em
flagrante. Como foragido, a qualquer tempo poderia ser recapturado,
sem necessidade de decretação da prisão preventiva. Réu pronunciado
e que não satisfaz os requisitos legais para aguardar, em liberdade,
o julgamento (CPP, art. 408, § 2º). Fundamentação da pronúncia que
se traduziu em linguagem moderada e apropriada.
2. Habeas corpus
indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, com
recomendação, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02229-02 PP-00262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ NILSON DA SILVA
IMPTE.(S) : HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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