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Jurisprudência


STF HC 87539 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À IMPETRAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA ANALISADO O PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. O ato impugnado é decisão que indeferiu liminar, não havendo ilegalidade flagrante. Aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A mudança do título da prisão torna incabível o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal. A paciente foi condenada ao cumprimento de pena no regime integralmente fechado, por força do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990. Embora o direito à progressão de regime não tenha sido pleiteado, reconhece-se a ilegalidade da vedação baseada tão-somente em dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, em controle incidental (HC 82.959). Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício, para determinar que o juízo das execuções analise se a paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos indispensáveis à obtenção do benefício e ordene, se entender necessária, a realização de exame criminológico.
Decisão
Agravo desprovido, mas concedida a ordem, de ofício, para o fim de assegurar o direito de progressão, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02234-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARINETE DE MEIRA CLABUNDE ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BATISTA AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC 50241 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 82959, RHC 88134 MC. Número de páginas: 9. Análise: 01/06/2006, CRE.
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