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Jurisprudência


STF HC 87550 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da instrução probatória. Precedentes. 1. Afigura-se razoável o prazo da prisão cautelar diante da complexidade da causa e da respectiva instrução probatória, na qual são investigados sete réus, com a expedição de diversas cartas precatórias para oitiva de testemunhas, inclusive arroladas pela própria defesa, não havendo, nos autos, nenhum indicativo de que tenha havido inércia por parte do Poder Judiciário. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus e cassou a liminar concedida; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00182
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA IMPTE.(S): NOÉ SILVA HOMEM COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 7 Análise: 09/06/2008, ACL.
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