STF HC 87550 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva.
Excesso de prazo. Complexidade da instrução probatória.
Precedentes.
1. Afigura-se razoável o prazo da prisão cautelar
diante da complexidade da causa e da respectiva instrução
probatória, na qual são investigados sete réus, com a expedição
de diversas cartas precatórias para oitiva de testemunhas,
inclusive arroladas pela própria defesa, não havendo, nos autos,
nenhum indicativo de que tenha havido inércia por parte do Poder
Judiciário.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva.
Excesso de prazo. Complexidade da instrução probatória.
Precedentes.
1. Afigura-se razoável o prazo da prisão cautelar
diante da complexidade da causa e da respectiva instrução
probatória, na qual são investigados sete réus, com a expedição
de diversas cartas precatórias para oitiva de testemunhas,
inclusive arroladas pela própria defesa, não havendo, nos autos,
nenhum indicativo de que tenha havido inércia por parte do Poder
Judiciário.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o
pedido de habeas corpus e cassou a liminar concedida; vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Relator para o
acórdão o Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
04.03.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): NOÉ SILVA HOMEM
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00078
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 7
Análise: 09/06/2008, ACL.
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