STF HC 87563 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA ARROLADA APÓS A
APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS.
NULIDADE INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
O indeferimento do pedido de oitiva
de testemunha não incluída no rol apresentado com a defesa prévia,
cuja existência já era conhecida desde o início do processo, não
constitui cerceamento de defesa, uma vez que não houve protesto
pela apresentação de outras testemunhas eventualmente existentes.
Preclusão consumativa.
A defesa poderia ter adotado outros
expedientes, durante a instrução criminal, para se valer da
testemunha que ora reputa essencial, não sendo permitido que
aguarde o momento das alegações finais para alegar
nulidade.
Ademais, a sentença se baseou em outras provas para
condenar o paciente, e não apenas no depoimento das testemunhas
de acusação. Nada indica que a oitiva da testemunha ora indicada
pela defesa induziria o magistrado a conclusão diversa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA ARROLADA APÓS A
APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS.
NULIDADE INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
O indeferimento do pedido de oitiva
de testemunha não incluída no rol apresentado com a defesa prévia,
cuja existência já era conhecida desde o início do processo, não
constitui cerceamento de defesa, uma vez que não houve protesto
pela apresentação de outras testemunhas eventualmente existentes.
Preclusão consumativa.
A defesa poderia ter adotado outros
expedientes, durante a instrução criminal, para se valer da
testemunha que ora reputa essencial, não sendo permitido que
aguarde o momento das alegações finais para alegar
nulidade.
Ademais, a sentença se baseou em outras provas para
condenar o paciente, e não apenas no depoimento das testemunhas
de acusação. Nada indica que a oitiva da testemunha ora indicada
pela defesa induziria o magistrado a conclusão diversa.
Ordem
denegada.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-02 PP-00285 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 365-370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDERSON TADEU DOS SANTOS CAVALCANTE
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão