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Jurisprudência


STF HC 87570 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
PENA - CUMPRIMENTO. Se o decreto condenatório transitou em julgado para a defesa, o afastamento da liberdade de ir e vir do paciente decorre da execução da pena imposta, não se podendo cogitar de excesso de prazo, pendente recurso da acusação voltado a majorar, mediante a incidência da Lei nº 8.072/90, a pena imposta
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02231-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO DE SOUZA IMPTE.(S) : JEREMIAS FELSKY COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00009 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 18/05/2006, FER.
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