STF HC 87570 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
PENA - CUMPRIMENTO. Se o decreto condenatório transitou em julgado
para a defesa, o afastamento da liberdade de ir e vir do paciente
decorre da execução da pena imposta, não se podendo cogitar de
excesso de prazo, pendente recurso da acusação voltado a majorar,
mediante a incidência da Lei nº 8.072/90, a pena imposta
Ementa
PENA - CUMPRIMENTO. Se o decreto condenatório transitou em julgado
para a defesa, o afastamento da liberdade de ir e vir do paciente
decorre da execução da pena imposta, não se podendo cogitar de
excesso de prazo, pendente recurso da acusação voltado a majorar,
mediante a incidência da Lei nº 8.072/90, a pena impostaDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02231-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO DE SOUZA
IMPTE.(S) : JEREMIAS FELSKY
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00009
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 18/05/2006, FER.
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