STF HC 87571 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo qualificado. 3. Alegação de
ausência de fundamentação do decreto da prisão preventiva. 4.
Inexistência de constrangimento ilegal. 5. Periculosidade do agente
e risco de reincidência (Precedentes: HC n° 86.002-RJ, DJ de
3.2.2006, e HC n° 84.434-SP, DJ de 11.11.2005, ambos de minha
relatoria). 6.Garantia da ordem pública que se justifica como risco
de repetição da ação delituosa objeto do processo 7. Prisão
preventiva mantida. 8. Habeas Corpus indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Roubo qualificado. 3. Alegação de
ausência de fundamentação do decreto da prisão preventiva. 4.
Inexistência de constrangimento ilegal. 5. Periculosidade do agente
e risco de reincidência (Precedentes: HC n° 86.002-RJ, DJ de
3.2.2006, e HC n° 84.434-SP, DJ de 11.11.2005, ambos de minha
relatoria). 6.Garantia da ordem pública que se justifica como risco
de repetição da ação delituosa objeto do processo 7. Prisão
preventiva mantida. 8. Habeas Corpus indeferidoDecisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-02 PP-00349 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 471-477
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUCIANO GONÇALVES APARECIDO
IMPTE.(S) : ALBERTO GONÇALVES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão