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Jurisprudência


STF HC 87577 extensão / MT - MATO GROSSO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
Extensão no Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts. 288, 317, § 1º, c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal. 2. Pedido de extensão amparado no argumento de que as situações pessoais e processuais do paciente e do ora requerente seriam idênticas. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, o requerente (Ilson Oliveira do Nascimento) não se encontra em situação objetivamente idêntica à dos beneficiados pela ordem. A permanência do vínculo institucional do requerente junto ao IBAMA consiste em elemento concreto que sinaliza para a manutenção do decreto preventivo sob o fundamento da garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP. 4. Pedido de extensão indeferido.
Decisão
Negado o pedido de extensão, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00517 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 533-537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 50864 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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