STF HC 87577 extensão / MT - MATO GROSSO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Extensão no Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts.
288, 317, § 1º, c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal. 2.
Pedido de extensão amparado no argumento de que as situações
pessoais e processuais do paciente e do ora requerente seriam
idênticas. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e
subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, o
requerente (Ilson Oliveira do Nascimento) não se encontra em
situação objetivamente idêntica à dos beneficiados pela ordem. A
permanência do vínculo institucional do requerente junto ao IBAMA
consiste em elemento concreto que sinaliza para a manutenção do
decreto preventivo sob o fundamento da garantia da ordem pública
nos termos do art. 312 do CPP. 4. Pedido de extensão indeferido.
Ementa
Extensão no Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts.
288, 317, § 1º, c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal. 2.
Pedido de extensão amparado no argumento de que as situações
pessoais e processuais do paciente e do ora requerente seriam
idênticas. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e
subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, o
requerente (Ilson Oliveira do Nascimento) não se encontra em
situação objetivamente idêntica à dos beneficiados pela ordem. A
permanência do vínculo institucional do requerente junto ao IBAMA
consiste em elemento concreto que sinaliza para a manutenção do
decreto preventivo sob o fundamento da garantia da ordem pública
nos termos do art. 312 do CPP. 4. Pedido de extensão indeferido.Decisão
Negado o pedido de extensão, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00517 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 533-537
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 50864 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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