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Jurisprudência


STF HC 87580 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: SÚMULA 691-STF. APLICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. I. - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, nos exatos termos da Súmula 691-STF. II. - Impossibilidade da atuação jurisdicional do STF quando os argumentos expostos não foram enfrentados pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. III. - Negado seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ANDRÉ SNIADOWER ADV.(A/S) : ANTÔNIO DIONÍSIO LOPES AGDO.(A/S) : RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 51.228 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-010409 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 8. Análise: 24/10/2006, RMO.
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