STF HC 87580 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: SÚMULA 691-STF.
APLICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido
a tribunal superior, indefere a liminar, nos exatos termos da Súmula
691-STF.
II. - Impossibilidade da atuação jurisdicional do STF
quando os argumentos expostos não foram enfrentados pela Corte de
origem, sob pena de supressão de instância.
III. - Negado
seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: SÚMULA 691-STF.
APLICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido
a tribunal superior, indefere a liminar, nos exatos termos da Súmula
691-STF.
II. - Impossibilidade da atuação jurisdicional do STF
quando os argumentos expostos não foram enfrentados pela Corte de
origem, sob pena de supressão de instância.
III. - Negado
seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDRÉ SNIADOWER
ADV.(A/S) : ANTÔNIO DIONÍSIO LOPES
AGDO.(A/S) : RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 51.228 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-010409 ANO-2002
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 8.
Análise: 24/10/2006, RMO.
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