STF HC 87585 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS
DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto
de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao
descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a
derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do
depositário infiel.
Ementa
DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto
de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao
descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a
derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do
depositário infiel.Decisão
A Turma decidiu afetar o julgamento do presente habeas
corpus ao Tribunal Pleno. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
12.06.2007.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco
Aurélio (Relator), concedendo a ordem, pediu vista dos autos o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência da Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007.
Decisão: Apresentado o
feito em mesa pelo Senhor Ministro Celso de Mello, que pedira
vista dos autos, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado
da hora. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, nesta assentada, o Senhor Ministro Menezes Direito.
Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
12.12.2007.
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Celso
de Mello, concedendo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Menezes Direito. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 12.03.2008.
Decisão: O Tribunal, por votação unânime,
concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 03.12.2008.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALBERTO DE RIBAMAR RAMOS COSTA
IMPTE.(S): ALBERTO DE RIBAMAR RAMOS COSTA
ADV.(A/S): JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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