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Jurisprudência


STF HC 87585 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS

Ementa
DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.
Decisão
A Turma decidiu afetar o julgamento do presente habeas corpus ao Tribunal Pleno. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), concedendo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007. Decisão: Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Celso de Mello, que pedira vista dos autos, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, nesta assentada, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.12.2007. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Celso de Mello, concedendo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.03.2008. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 03.12.2008.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00237
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ALBERTO DE RIBAMAR RAMOS COSTA IMPTE.(S): ALBERTO DE RIBAMAR RAMOS COSTA ADV.(A/S): JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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