STF HC 87614 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PENDÊNCIA DE IDÊNTICA MEDIDA - ADMISSIBILIDADE. A
admissibilidade de habeas corpus, pendente, em Corte diversa,
idêntica medida, pressupõe excepcionalidade a revelar
constrangimento ilegal.
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA - INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA -
ÓRGÃO REVISOR - ARTIGO 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
INTELIGÊNCIA. Sendo do Tribunal do Júri a competência para julgar
crime doloso contra a vida, descabe a órgão revisor, apreciando
recurso em sentido estrito, absolver o agente e impor medida de
segurança.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENDÊNCIA DE IDÊNTICA MEDIDA - ADMISSIBILIDADE. A
admissibilidade de habeas corpus, pendente, em Corte diversa,
idêntica medida, pressupõe excepcionalidade a revelar
constrangimento ilegal.
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA - INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA -
ÓRGÃO REVISOR - ARTIGO 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
INTELIGÊNCIA. Sendo do Tribunal do Júri a competência para julgar
crime doloso contra a vida, descabe a órgão revisor, apreciando
recurso em sentido estrito, absolver o agente e impor medida de
segurança.Decisão
Por empate, a Turma concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator.
Não participou deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia, por não
pertencer a esta Turma à época do início do julgamento. 1ª. Turma,
03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02280-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SONICAEL DE ANDRADE SANTOS OU SONICAEL
ANDRADE SANTOS
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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