STF HC 87619 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus prejudicado, uma vez atendido o pedido dos
procuradores do paciente de vista dos autos do inquérito policial n.
2000.61.81.0004245-0, único contido na impetração
Ementa
Habeas corpus prejudicado, uma vez atendido o pedido dos
procuradores do paciente de vista dos autos do inquérito policial n.
2000.61.81.0004245-0, único contido na impetraçãoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FLÁVIO MALUF
ADV.(A/S) : GUILHERME OCTÁVIO BATOCHIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 51209 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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