main-banner

Jurisprudência


STF HC 87620 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO ENTRE A PROLAÇÃO DO ATO IMPUGNADO E ESTA IMPETRAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS SEUS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. Alegação de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia entre a prolação do ato impugnado e esta impetração. Omissão dos impetrantes quanto aos fundamentos do título novador, que podem ser diversos dos adotados originariamente. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "a superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer decisão em torno da prisão preventiva anteriormente decretada". Habeas corpus prejudicado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS CÉSAR MARTINS IMPTE.(S) : ISMAEL GOMES MARÇAL E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão