STF HC 87620 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO ENTRE A PROLAÇÃO DO ATO
IMPUGNADO E ESTA IMPETRAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS SEUS FUNDAMENTOS.
PREJUDICIALIDADE.
Alegação de ausência de fundamentação do decreto
de prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia entre
a prolação do ato impugnado e esta impetração. Omissão dos
impetrantes quanto aos fundamentos do título novador, que podem ser
diversos dos adotados originariamente.
A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que "a superveniência da sentença de
pronúncia afasta qualquer decisão em torno da prisão preventiva
anteriormente decretada".
Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO ENTRE A PROLAÇÃO DO ATO
IMPUGNADO E ESTA IMPETRAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS SEUS FUNDAMENTOS.
PREJUDICIALIDADE.
Alegação de ausência de fundamentação do decreto
de prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia entre
a prolação do ato impugnado e esta impetração. Omissão dos
impetrantes quanto aos fundamentos do título novador, que podem ser
diversos dos adotados originariamente.
A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que "a superveniência da sentença de
pronúncia afasta qualquer decisão em torno da prisão preventiva
anteriormente decretada".
Habeas corpus prejudicado.Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS CÉSAR MARTINS
IMPTE.(S) : ISMAEL GOMES MARÇAL E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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