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Jurisprudência


STF HC 87621 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, À MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO E À POSSIBILIDADE DE SE RECORRER EM LIBERDADE. A regra geral, nos crimes hediondos e naqueles assemelhados, é a proibição de liberdade provisória. Preso durante toda a instrução criminal e mantendo a sentença condenatória a custódia pelos próprios fundamentos da condenação, já não há falar de apelação em liberdade. Ordem indeferida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : NATAN DAVID DE BRITO DIGLIO IMPTE.(S) : MARCO POLO LEVORIN COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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