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Jurisprudência


STF HC 87632 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. ALONGAMENTO PROCESSUAL PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando. 2. No caso, o alongamento da causa é de ser imputado unicamente aos patronos do paciente, o que rechaça a tese de retardamento injustificado do processo-crime. 3. A tese de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente não foi agitada nas instâncias precedentes. O que inviabiliza, no ponto, o conhecimento do habeas corpus. Precedentes. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Decisão
Por maioria de votos, Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): RAFAEL JOSÉ CASAES DE ALMEIDA FILHO IMPTE.(S): EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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