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Jurisprudência


STF HC 87636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Pedido desacompanhado de prova. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlo Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA IRENE CARDOSO ADV.(A/S) : NELSON DA SILVA PINTO JÚNIOR AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00018 INC-00003 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 10/05/2006, CRE.
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