STF HC 87636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu
liminar. Pedido desacompanhado de prova. Não conhecimento.
Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere liminar
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu
liminar. Pedido desacompanhado de prova. Não conhecimento.
Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere liminarDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlo Britto. 1ª
Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00458
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA IRENE CARDOSO
ADV.(A/S) : NELSON DA SILVA PINTO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00018 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 10/05/2006, CRE.
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