STF HC 87654 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL
INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS. TRANCAMENTO
PRETENDIDO.
1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi
desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que
foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais,
cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de
possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo
fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ).
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL
INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS. TRANCAMENTO
PRETENDIDO.
1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi
desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que
foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais,
cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de
possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo
fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ).
2. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora, vencido o Presidente, que o deferia.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02229-02 PP-00267 RTJ VOL-00199-02 PP-00727 RMP n. 35, 2010, p. 201-210
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADEMAR REIS PICIRONI
IMPTE.(S) : JAIME PEGO SIQUEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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