STF HC 87656 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Competência penal por prerrogativa de função: cessação com
o termo da investidura da acusada no cargo que a determinara
(cancelamento da Súmula 394): inexistência de nulidade superveniente
da denúncia e dos atos anteriormente praticados (cf. Inq 687-QO,
25.8.99, Sydney Sanches, RTJ 179/912)
Ementa
Competência penal por prerrogativa de função: cessação com
o termo da investidura da acusada no cargo que a determinara
(cancelamento da Súmula 394): inexistência de nulidade superveniente
da denúncia e dos atos anteriormente praticados (cf. Inq 687-QO,
25.8.99, Sydney Sanches, RTJ 179/912)Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OÉDINA APARECIDA DA SILVA COLÓSIO
IMPTE.(S) : ROBERTO DELMANTO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00044 ART-00333 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00567
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000394
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, cancelada
Observação
:
- Acórdãos citados: Inq 571 QO (RTJ-147/902), Inq 687 QO (RTJ-179/912).
Número de páginas: (8).
Análise: 18/04/06, (RMO). Revisão: (JOY/RCO).
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