STF HC 87663 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - LIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
APRECIAÇÃO. A apreciação do pedido de concessão de medida
acauteladora, em habeas impetrado contra ato do Superior Tribunal
de Justiça, faz-se ao mundo jurídico considerado o que decidido
por esse órgão.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
APRECIAÇÃO. A apreciação do pedido de concessão de medida
acauteladora, em habeas impetrado contra ato do Superior Tribunal
de Justiça, faz-se ao mundo jurídico considerado o que decidido
por esse órgão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA NATALINA MACIEL PENTEADO
ADV.(A/S): FERNANDO ALBIERI GODOY
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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