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Jurisprudência


STF HC 87663 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - APRECIAÇÃO. A apreciação do pedido de concessão de medida acauteladora, em habeas impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça, faz-se ao mundo jurídico considerado o que decidido por esse órgão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA NATALINA MACIEL PENTEADO ADV.(A/S): FERNANDO ALBIERI GODOY AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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