STF HC 87676 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação em sentença de
pronúncia. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura
por mais de quatro (4) anos e quatro (4) meses. Instrução
processual ainda não encerrada. Demora não imputável à defesa.
Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A
duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do
réu, sem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da
pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal,
ainda que se trate da imputação de crime grave.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação em sentença de
pronúncia. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura
por mais de quatro (4) anos e quatro (4) meses. Instrução
processual ainda não encerrada. Demora não imputável à defesa.
Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A
duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do
réu, sem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da
pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal,
ainda que se trate da imputação de crime grave.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen
Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00343 RTJ VOL-00207-03 PP-01136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DALBERTO ANTUNES DA CUNHA
IMPTE.(S): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00078
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 84931 (JSTF 326/438), HC 85237, HC 85583, HC
85984, HC 87189, HC 87461.
Número de páginas: 10
Análise: 18/08/2008, FMN.
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