STF HC 87685 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO. Se o habeas corpus versa sobre imposição
de pena a restringir a liberdade de locomoção, o fato de vir a ser
julgado após o cumprimento da pena não o prejudica.
INTIMAÇÃO -
DECRETO CONDENATÓRIO - PROCESSO PENAL MILITAR. À luz do Código de
Processo Penal Militar, o termo inicial do prazo para interposição
de recurso coincide com a data da intimação, não podendo ser
projetado com base na óptica sobre a necessidade da juntada, ao
processo, do mandado de intimação.
PROCESSO - PEDIDO DE VISTA.
Não configura pedido de vista a apresentação de petição relativa ao
credenciamento de novos advogados, quando silente a respeito.
PRETENSÃO PUNITIVA - PRESCRIÇÃO. Se entre o recebimento da
denúncia e o acórdão que transformou a absolvição em condenação
mediou espaço de tempo superior ao previsto para a prescrição,
impõe-se a concessão da ordem de ofício para declarar alcançada a
pretensão punitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO. Se o habeas corpus versa sobre imposição
de pena a restringir a liberdade de locomoção, o fato de vir a ser
julgado após o cumprimento da pena não o prejudica.
INTIMAÇÃO -
DECRETO CONDENATÓRIO - PROCESSO PENAL MILITAR. À luz do Código de
Processo Penal Militar, o termo inicial do prazo para interposição
de recurso coincide com a data da intimação, não podendo ser
projetado com base na óptica sobre a necessidade da juntada, ao
processo, do mandado de intimação.
PROCESSO - PEDIDO DE VISTA.
Não configura pedido de vista a apresentação de petição relativa ao
credenciamento de novos advogados, quando silente a respeito.
PRETENSÃO PUNITIVA - PRESCRIÇÃO. Se entre o recebimento da
denúncia e o acórdão que transformou a absolvição em condenação
mediou espaço de tempo superior ao previsto para a prescrição,
impõe-se a concessão da ordem de ofício para declarar alcançada a
pretensão punitiva.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem,
de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PRENTICE FRANCO DIAS LYRA JÚNIOR
IMPTE.(S) : VALDEIR PEREIRA GOMES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00006
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00059 ART-00125 INC-00007 ART-00235
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00529 ART-00537 PAR-00001 PAR-00002
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
:
Número de páginas: 7.
Análise: 16/05/2006, RMO. Revisão:(JOY/RCO).
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