STF HC 87693 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime Hediondo. 3. Possibilidade de
Progressão de Regime ( cf. HC no 82.959-SP, Pleno, maioria, Rel.
Min. Marco Aurélio, julg. em 23.02.2006) 4. Existência de erro
material na fixação do quantum da pena que implica reformatio in
pejus. 5. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime Hediondo. 3. Possibilidade de
Progressão de Regime ( cf. HC no 82.959-SP, Pleno, maioria, Rel.
Min. Marco Aurélio, julg. em 23.02.2006) 4. Existência de erro
material na fixação do quantum da pena que implica reformatio in
pejus. 5. Ordem deferidaDecisão
Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02245-05 PP-01004 RB v. 18, n. 515, 2006, p. 21-24 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 450-461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GAMALIEL SILVA ALMEIDA OU GAMALIEU DA SILVA
ALMEIDA OU GAMALIEU SILVA ALMEIDA
PACTE.(S) : IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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