STF HC 87716 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva.
Eficácia retroativa. Consumação. Transcurso de 2 anos entre o
recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Pena de 3 meses
de detenção. Reincidência. Acréscimo de 1/3. Inadmissibilidade.
Hipótese que não é de pretensão executória. HC concedido.
Precedentes. Inteligência do art. 110, caput e §§ 1º e 2º, do CP.
O
acréscimo de que cuida o art. 110, caput, do Código Penal, não se
aplica a prescrição da pretensão punitiva, mas apenas da executória.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva.
Eficácia retroativa. Consumação. Transcurso de 2 anos entre o
recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Pena de 3 meses
de detenção. Reincidência. Acréscimo de 1/3. Inadmissibilidade.
Hipótese que não é de pretensão executória. HC concedido.
Precedentes. Inteligência do art. 110, caput e §§ 1º e 2º, do CP.
O
acréscimo de que cuida o art. 110, caput, do Código Penal, não se
aplica a prescrição da pretensão punitiva, mas apenas da executória.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02235-02 PP-00423 RTJ VOL-00201-01 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADILSON AVES SANTA ROSA OU ADILSON ALVES
SANTA ROSA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO VICENTE
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