STF HC 87717 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Estelionato. Prisão preventiva. Decreto fundado
em necessidade de garantia da ordem pública. Providência tendente
a evitar que o réu, já condenado, noutro processo, pelo mesmo
crime, cometa novo delito. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Inexistência de dados concretos que
indiquem probabilidade da comissão de novo delito. Ofensa,
ademais, ao princípio constitucional da presunção de inocência.
HC concedido. Inteligência dos arts. 5º, LVII, da CF, e 312 do
CPP. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de
necessidade de garantia da ordem pública, se baseia no só fato de
o réu já ter sido condenado, em primeiro grau, noutro processo,
por delito igual ao que lhe é imputado.
Ementa
AÇÃO PENAL. Estelionato. Prisão preventiva. Decreto fundado
em necessidade de garantia da ordem pública. Providência tendente
a evitar que o réu, já condenado, noutro processo, pelo mesmo
crime, cometa novo delito. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Inexistência de dados concretos que
indiquem probabilidade da comissão de novo delito. Ofensa,
ademais, ao princípio constitucional da presunção de inocência.
HC concedido. Inteligência dos arts. 5º, LVII, da CF, e 312 do
CPP. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de
necessidade de garantia da ordem pública, se baseia no só fato de
o réu já ter sido condenado, em primeiro grau, noutro processo,
por delito igual ao que lhe é imputado.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime,
conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, também por
unanimidade, na parte de que conheceu, deferiu-o, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00366 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 444-454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUCIMAR GOMES VILARINO
IMPTE.(S) : JOÃO CARVALHO DE MATOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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