STF HC 87724 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REJEIÇÃO.
1. Da
leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se
que o ora embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já devidamente apreciadas por esta Turma.
2. Registro que há
elementos nos autos da ação penal de origem que evidenciam a
complexidade do processo, com pluralidade de réus (além do
paciente), defensores e testemunhas.
3. A razoável duração do
processo (CF, art. 5°, LXXVIII), logicamente, deve ser
harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente
adotados no Direito brasileiro, não podendo ser considerada de
maneira isolada e descontextualizada do caso relacionado à lide
penal que se instaurou a partir da prática dos ilícitos.
4.
Inexistência de qualquer omissão ou ambiguidade a ser reparada.
5. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REJEIÇÃO.
1. Da
leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se
que o ora embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já devidamente apreciadas por esta Turma.
2. Registro que há
elementos nos autos da ação penal de origem que evidenciam a
complexidade do processo, com pluralidade de réus (além do
paciente), defensores e testemunhas.
3. A razoável duração do
processo (CF, art. 5°, LXXVIII), logicamente, deve ser
harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente
adotados no Direito brasileiro, não podendo ser considerada de
maneira isolada e descontextualizada do caso relacionado à lide
penal que se instaurou a partir da prática dos ilícitos.
4.
Inexistência de qualquer omissão ou ambiguidade a ser reparada.
5. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): AUGUSTO FALCÃO LOPES
ADV.(A/S): ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO
EMBDO.(A/S): RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 331 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00078
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: HC 89090.
Número de páginas: 9.
Análise: 31/10/2008, SEV.
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