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Jurisprudência


STF HC 87730 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal. Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que, de regra, com o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva. II. Prisão preventiva: garantia da ordem pública: fundamentação inidônea. Não podendo constituir antecipação da pena, não basta a legitimar a prisão preventiva o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do fato criminoso: precedentes. III. Habeas corpus: Deferimento da ordem para revogar o decreto e conceder liberdade provisória ao paciente. Extensão aos demais co-réus presos por força do mesmo decreto.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos co-réus objeto do mesmo decreto de prisão preventiva, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Maria Elizabeth Queijo. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-02 PP-00341 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 458-465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : OSMAR ALVES DE QUEIROZ IMPTE.(S) : JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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