STF HC 87730 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido
de que, de regra, com o fim da instrução criminal, não há falar em
sua conveniência para manter a prisão preventiva.
II. Prisão
preventiva: garantia da ordem pública: fundamentação inidônea.
Não podendo constituir antecipação da pena, não basta a legitimar
a prisão preventiva o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do
fato criminoso: precedentes.
III. Habeas corpus: Deferimento da
ordem para revogar o decreto e conceder liberdade provisória ao
paciente. Extensão aos demais co-réus presos por força do mesmo
decreto.
Ementa
I. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido
de que, de regra, com o fim da instrução criminal, não há falar em
sua conveniência para manter a prisão preventiva.
II. Prisão
preventiva: garantia da ordem pública: fundamentação inidônea.
Não podendo constituir antecipação da pena, não basta a legitimar
a prisão preventiva o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do
fato criminoso: precedentes.
III. Habeas corpus: Deferimento da
ordem para revogar o decreto e conceder liberdade provisória ao
paciente. Extensão aos demais co-réus presos por força do mesmo
decreto.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos
co-réus objeto do mesmo decreto de prisão preventiva, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Maria Elizabeth
Queijo. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-02 PP-00341 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 458-465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OSMAR ALVES DE QUEIROZ
IMPTE.(S) : JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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