STF HC 87743 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Desmembramento.
Absolvição de co-réu. Circunstância exclusivamente pessoal.
Extensão aos demais réus. Impossibilidade. HC indeferido.
Inteligência do art. 580 do CPP. A absolvição de um dos réus por
inexistir prova de que tenha concorrido com a infração penal não
aproveita aos demais que se encontrem em situação diversa.
Ementa
HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Desmembramento.
Absolvição de co-réu. Circunstância exclusivamente pessoal.
Extensão aos demais réus. Impossibilidade. HC indeferido.
Inteligência do art. 580 do CPP. A absolvição de um dos réus por
inexistir prova de que tenha concorrido com a infração penal não
aproveita aos demais que se encontrem em situação diversa.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): IVONIR OLIVEIRA NEVES
IMPTE.(S): CARLOS LACERDA DE CAMPOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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