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Jurisprudência


STF HC 87743 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Desmembramento. Absolvição de co-réu. Circunstância exclusivamente pessoal. Extensão aos demais réus. Impossibilidade. HC indeferido. Inteligência do art. 580 do CPP. A absolvição de um dos réus por inexistir prova de que tenha concorrido com a infração penal não aproveita aos demais que se encontrem em situação diversa.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.

Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): IVONIR OLIVEIRA NEVES IMPTE.(S): CARLOS LACERDA DE CAMPOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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