STF HC 87752 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - ALCANCE. A
todos os títulos configura excesso de prazo prisão, ainda que em
flagrante delito, projetada no tempo por mais de dois anos, pouco
importando a existência de sentença de pronúncia e, até mesmo,
estar aprazada a realização do Júri.
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - ALCANCE. A
todos os títulos configura excesso de prazo prisão, ainda que em
flagrante delito, projetada no tempo por mais de dois anos, pouco
importando a existência de sentença de pronúncia e, até mesmo,
estar aprazada a realização do Júri.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Carlos
Brito, que o indeferia. 1ª. Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-03 PP-00603 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 412-419
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDUARDO FRANCISCO DA CRUZ OU EDUARDO
FRANCISCO CRUZ
IMPTE.(S) : EDUARDO FRANCISCO DA CRUZ
ADV.(A/S) : DELDAIR D. BARBOSA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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