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Jurisprudência


STF HC 87752 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - ALCANCE. A todos os títulos configura excesso de prazo prisão, ainda que em flagrante delito, projetada no tempo por mais de dois anos, pouco importando a existência de sentença de pronúncia e, até mesmo, estar aprazada a realização do Júri.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Carlos Brito, que o indeferia. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-03 PP-00603 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 412-419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : EDUARDO FRANCISCO DA CRUZ OU EDUARDO FRANCISCO CRUZ IMPTE.(S) : EDUARDO FRANCISCO DA CRUZ ADV.(A/S) : DELDAIR D. BARBOSA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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