STF HC 87754 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
POSTERIOR NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Simples pedido de informações
não tem conteúdo decisório quanto ao cabimento da via eleita.
Assim, é permitido negar seguimento ao habeas corpus depois do
referido despacho, inexistindo preclusão.
Inexistência de
decisão teratológica que conduza à superação do entendimento
firmado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Eventual
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal resultaria em indevida
supressão de instância.
Habeas corpus de que não se
conhece.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
POSTERIOR NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Simples pedido de informações
não tem conteúdo decisório quanto ao cabimento da via eleita.
Assim, é permitido negar seguimento ao habeas corpus depois do
referido despacho, inexistindo preclusão.
Inexistência de
decisão teratológica que conduza à superação do entendimento
firmado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Eventual
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal resultaria em indevida
supressão de instância.
Habeas corpus de que não se
conhece.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recuso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00086 EMENT VOL-02257-05 PP-01003
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
ADV.(A/S) : MIGUEL PEREIRA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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