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Jurisprudência


STF HC 87801 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão processual: direito à progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade ou a livramento condicional (LEP, art. 112, caput e § 2º). A jurisprudência do STF já não reclama o trânsito em julgado da condenação nem para a concessão do indulto, nem para a progressão de regime de execução, nem para o livramento condicional (HC 76.524, DJ 29.08.83, Pertence). No caso, o paciente - submetido à prisão processual, que perdura por mais de 2/3 da pena fixada na condenação, dada a demora do julgamento de recursos de apelação - tem direito a progressão de regime de execução ou a concessão de livramento condicional, exigindo-se, contudo, o preenchimento de requisitos subjetivos para a deferimento dos benefícios. II. Habeas corpus: deferimento, em parte, para que o Juízo das Execuções ou o Juízo de origem analise, como entender de direito, as condições para eventual progressão de regime ou concessão de livramento condicional.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02234-02 PP-00358 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 509-511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ CARLOS MACHADO IMPTE.(S) : LUIZ ERNANI SALINO LEMES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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